
As declarações e convenções internacionais têm por objectivo assegurar para todos os indivíduos, sem excepção, o direito à educação e a oportunidades que lhes garantam um desenvolvimento completo e harmonioso e uma participação na vida cultural e artística.
A cultura e a arte são componentes essenciais de uma educação completa que conduz ao pleno desenvolvimento do indivíduo. Estas afirmações encontram-se reflectidas nas declarações sobre direitos humanos, direitos das crianças e direitos das pessoas com deficiência.
“Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.”
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística.
2. Os Estados Partes respeitam e promovem o direito da criança de participar plenamente na vida cultural e artística e encorajam a organização, em seu benefício, de formas adequadas de tempos livres e de actividades recreativas, artísticas e culturais, em condições de igualdade.
Participação na vida cultural, recreativa, desportiva e de lazer
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar, em igualdade de condições com as outras pessoas, na vida cultural e tomam todas as medidas necessárias de forma a assegurar que as mesmas:
(a) tenham acesso a materiais culturais em formatos acessíveis;
(b) tenham acesso a programas de televisão, a filmes, a teatro e a outras actividades culturais, em formatos acessíveis;
(c) tenham acesso a locais destinados a actividades culturais e a serviços que as proporcionam tais como teatros, museus, cinemas, livrarias, serviços de turismo e, tanto quanto possível, a monumentos e a lugares de importância nacional e cultural.
2. Os Estados Partes tomam medidas adequadas de forma a permitir às pessoas com deficiência a oportunidade de desenvolver e utilizar o seu potencial criativo, artístico e intelectual, não só para benefício próprio mas, igualmente, para o enriquecimento da sociedade.
3. Os Estados Partes dão todos os passos necessários, segundo a lei internacional, para assegurar que as leis que protegem os direitos da propriedade intelectual não constituam uma barreira injusta ou discriminatória ao acesso das pessoas com deficiência à cultura.
4. As pessoas com deficiência têm o direito, em condições de igualdade com as demais, ao reconhecimento e ao apoio da sua específica identidade cultural e linguística, incluindo neste âmbito as línguas gestual e a cultura dos surdos.
5. De forma a permitir que as pessoas com deficiência participem em igualdade de condições com as outras pessoas nas actividades recreativas, de lazer, e desportivas, os Estados Partes tomam medidas adequadas para:
(a) Incentivar e promover a participação, o mais ampla possível, das pessoas com deficiência nas actividades desportivas correntes e a todos os níveis.
No entanto, apesar de haver um reconhecimento crescente da importância da inclusão e da participação das pessoas com deficiência na sociedade, e de esta ter evoluído material e culturalmente, ampliando o espaço de actuação dos seus grupos, continua no quotidiano das suas práticas e costumes a associar deficiência ao preconceito de dependência, inutilidade e improdutividade, fazendo com que persista nestas pessoas o traço da desvantagem e da supervalorização das suas diferenças, como características mais visíveis, que assim inviabilizam uma percepção delas mesmas como sujeitos humanos globais conduzindo à sua exclusão.
Nestas circunstâncias torna-se difícil para estas pessoas construir uma auto-imagem positiva necessária para ultrapassar a sua situação e garantir activamente a igualdade de oportunidades. A sua sub-participação em todos os aspectos da vida social e o sub aproveitamento das suas capacidades são formas de exclusão geradoras de angústia, sentimentos de inferioridade e desespero pois a auto-estima constrói-se na relação interpessoal, a partir da forma como o grupo acolhe e valoriza a participação de cada um dos seus membros. A rejeição, ignorância, indiferença ou esquecimento, formais ou informais, mais ou menos difusas ou claras, são formas de levar as pessoas em situação de desvantagem a aceitar e interiorizar uma imagem desvalorizante de si e manter a relação de dependência e um estatuto de inferioridade.
A arte tem, neste processo de socialização, um papel fundamental, porque para além de manifestação de cultura é por excelência o campo de expressão e de comunicação.
A arte abre para a autenticidade do sentir e do pensar oferecendo caminhos de expressão e libertação. Proporciona o exercício da imaginação, da descoberta e da invenção, permitindo trabalhar a auto-imagem, a superação de obstáculos e a estimulação da desinibição, que conduzem ao desenvolvimento de competências pessoais que aprimoram o desempenho da pessoa com deficiência, tornando-a capaz de participar de modo mais efectivo dentro do seu contexto sociocultural.
Para que estas pessoas possam então participar plenamente na vida cultural e artística, precisam de compreender, apreciar e experimentar expressões artísticas e entrarem em contacto com a criação de outros e com o mundo que os rodeia. Como um dos objectivos é dar a todos iguais oportunidades de actividade cultural e artística, é necessário viabilizar as oportunidades para que as pessoas com deficiência possam, por um lado, entrar em contacto com técnicas e materiais diversos, para o desenvolvimento da criatividade, sensibilidade, disciplina, socialização e expressão de emoções e por outro dar-lhes condições de acesso às indústrias culturais (como as de música, cinema e televisão entre outras) e às instituições culturais (como os museus, auditórios de música, centros culturais, galerias de arte e teatros), que constituem portas de acesso à cultura e à arte fundamentais para facilitar a sua inclusão social.
Cabe então ao meio social a responsabilidade de oferecer as condições de aproveitamento das limitações funcionais das pessoas com deficiência, através dos apoios necessários que ampliem o leque das suas capacidades e as condições que lhes garantam o acesso à oferta cultural de forma a contribuírem produtivamente com a sua arte e exercendo assim, a sua cidadania.
Considerando a importância das actividades artísticas e culturais na promoção da inclusão social da pessoa com deficiência, a ANACED e grande número de Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras têm procurado desenvolver uma intervenção estruturada nesta área de forma a criar um conjunto de oportunidades de participação para esta população contribuindo assim para uma sociedade verdadeiramente inclusiva, na qual todos se sintam respeitados e reconhecidos nas suas diferenças.
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